Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1.
Quando identificada a omissão apontada nos embargos de declaração opostos, o seu provimento se impõe para sanar o vício de que padece o acórdão embargado. 2. No caso, o provimento do recurso de embargos do reclamado por esta Subseção, para afastar a reintegração e seus consectários, deixou sem exame a questão das diferenças de verbas rescisórias, indenização adicional paga na dispensa sem justa causa e indenização de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários, deferidas pelo juízo de primeiro grau, mas suprimidas pelo Tribunal Regional. 3. Não houve o exame da insurgência do reclamado deduzida em sede de recurso ordinário, o que demonstra a necessidade de retorno dos autos ao Tribunal Regional, para exame dessas parcelas. 4. Cumpre, então, sanar a presente omissão, concedendo efeito modificativo, a fim de restabelecer a condenação de primeiro grau quanto à indenização adicional e a indenização de 40% do FGTS e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de prossiga no exame do recurso ordinário da reclamada quanto às diferenças salariais alusivas a esses temas, cujo exame restou prejudicado. Embargos de declaração conhecidos e provido, com efeito modificativo.... ()
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