Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de requisição de extratos bancários e histórico de veículos. Indeferimento. Preservação de direitos fundamentais. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedidos formulados em execução de título extrajudicial: (i) quebra de sigilo bancário do executado para obtenção de extratos via Sisbajud; (ii) expedição de ofício ao Detran para apuração do histórico de veículos vendidos ou transferidos pelos executados. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a requisição de extratos bancários dos executados, via Sisbajud, é cabível no âmbito da execução; (ii) analisar a viabilidade de expedição de ofício ao Detran para levantamento de histórico de alienação de veículos pelos executados. III. Razões de decidir 3. Quanto ao pedido de extratos bancários via Sisbajud: a medida configura quebra de sigilo bancário, protegido como direito fundamental nos termos do art. 5º, X e XII, da CF/88. A flexibilização desse direito somente é admitida em hipóteses autorizativas excepcionais, que não abrangem interesses patrimoniais privados de caráter disponível, como no presente caso. 4. A execução tem por objetivo localizar bens passíveis de constrição para satisfazer o crédito exequendo. Contudo, a requisição de extratos bancários extrapola a finalidade executiva e adentra o campo investigativo, incompatível com a natureza do processo executivo. 5. No que tange ao pedido de expedição de ofício ao Detran, a alienação de veículos anteriormente pertencentes aos executados não altera o fato de que estes respondem por suas obrigações com seus bens presentes e futuros, nos termos do CPC, art. 789. Ademais, inexistem concretos indícios de fraude contra credores que possam justificar a medida pretendida, sendo insuficiente a mera suspeita de ocultação patrimonial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: «1. A requisição de extratos bancários de executados, via Sisbajud, configura quebra de sigilo bancário, admitida somente em hipóteses excepcionais, não alcançando interesses patrimoniais privados. 2. A expedição de ofício para levantamento de histórico de alienação de bens móveis de executados exige indícios concretos de fraude contra credores, não sendo suficiente a mera suspeita. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 789, 797, e CPC/2015, art. 772, III. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJSP.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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