Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 111.0386.2707.1381

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. LAUDO PERICIAL REALIZADO NO LOCAL DE TRABALHO. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE.

O CPC, art. 479 preconize que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. No caso, o Tribunal Regional apontou de forma fundamentada, em quais elementos de prova se lastreou, já que de um lado o laudo pericial realizado nesta reclamação não foi elaborado no local de trabalho do reclamante, tendo extraído o nível de vibração do LTCAT formulada pela empresa ré. Por outro lado, o laudo paradigma (Reclamação 0000101-05.2019.5.17.0121) realizado em 03/4/2019 foi elaborado com informações colhidas no local de trabalho do reclamante, tendo o perito constatado que o empregado, na função de pintor industrial, estava sujeito ao agente vibração acima do limite de tolerância, tendo apurado o valor de 8,5 m/s2. (mesma função desempenhada reclamante e período de trabalho compatível com o do reclamante). De igual modo, o laudo pericial emprestado da reclamação 0000057-83.2019.5.17.0121 reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, para o empregado que exerceu a função de pintor industrial, no período de 08/01/2018 a 06/07/2018, nas dependências do Estaleiro Jurong, tendo em vista que restou constada a exposição do obreiro ao agente insalubre, vibração, em limite de tolerância superior ao permitido (8,5m/s2). Nesse contexto, correta a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, no período de 03/07/2018 a novembro de 2019, quando o reclamante exerceu suas funções no estaleiro Jurong. Deste modo, não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado quanto ao adicional de insalubridade - vibração demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária. Incide a Súmula 126/TST. Agravo não conhecido e não provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROELATÓRIOS . Diante da constatação pela Corte de origem de que a insurgência da reclamada possui evidente intento protelatório, não se enquadrando desse modo às restritas hipóteses traçadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não há como se afastar a penalidade aplicada no âmbito da condução racional do processo. Incólumes, nesse ponto, os dispositivos invocados. Agravo conhecido e não provido.... ()

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