Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 111.0950.5000.2000

1 - STF Ação penal. Citação por edital. Interrogatório realizado 14 dias após a publicação. Nulidade absoluta. Violação ao CPP, art. 361. Ordem concedida. Prazo processual. Contagem. Normas. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, arts. 185, 365, V e 798, § 1º.

«... É truísmo jurídico que, nos prazos processuais, se exclui o termo inicial e se inclui o termo final. (CPP, art. 798, § 1º). Ademais, o CPP, art. 365, V, dispõe que o prazo deve ser contado do dia da publicação do edital na imprensa, sendo esse o termo inicial. Ora, se a publicação do edital se deu em 31 de março, e a audiência foi agendada para 14 de abril, é certo que não transcorreram 15 dias entre eles, mas apenas 14. A Corte tem dado por nulidade absoluta, em casos que tais (HC 69.022, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 14/02/92; HC 67.927, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 18/05/90; RHC 52.057, Rel. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 05/04/74). Em hipóteses idênticas, aliás, a Corte anulou o processo cujo interrogatório ocorreu quatorze dias após a publicação do edital (HC 76.034, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 30/04/98; RHC 60.345, Rel. Min. Aldir Passarinho, DJ de 17/12/82). ... (Min. Cezar Peluso).... ()

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