Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Usucapião extraordinária. Ação julgada improcedente. Arguição de nulidade por ter prosseguido o processo depois da morte do autor da ação. Falecimento do autor em 13 de fevereiro de 2022, o processo não foi suspenso e não houve intimação do espólio para habilitação. A rigor o processo deveria ser suspenso e conforme arts. 110, 313, I, e § 2º, II, e 314, do Código Civil, durante a suspensão não é possível praticar qualquer ato processual, exceto por atos urgentes a fim de dano irreparável. Com a morte do autor, cessou os efeitos do mandato outorgado pelo falecido (art. 682, II, do Código Civil). Logo, qualquer manifestação nos autos em nome do autor após a sua morte, sem a intimação do espólio e/ou herdeiros é nula. No caso, nulos de pleno direito todos os atos praticados nestes autos desde a morte do autor, devendo os autos retornarem a origem para regularidade do polo ativo e prosseguimento do feito até proferimento de nova sentença. Apelo provido
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