Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 111.4878.5109.9297

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NORMA INTERNA QUE ESTABELECIA PROCEDIMENTO PARA DISPENSA. PRIVATIZAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Cinge-se a controvérsia em saber se a norma interna denominada DG-GP-01/N-013, instituída pela CEPISA (então sociedade de economia mista), que prevê procedimento administrativo para os casos de dispensa dos empregados, aplica-se à empresa que a sucedeu por meio de processo de privatização. No caso dos autos, o Reclamante trabalhou para a Reclamada entre 1/12/2015 a 2/3/2020, quando se deu sua dispensa sem justa causa. O Regional fundamentou no seguinte sentido: «uma vez que a estatal (sociedade de economia mista) foi vendida transformando-se em empresa privada, não há que se falar em direito adquirido a regime jurídico, ou seja, a empresa sucessora não se submete mais às regras da Administração Pública". A decisão do regional está em consonância com o entendimento da SDI-I desta Corte Superior - inclusive mediante precedente de minha lavra - no sentido de que, no caso de dispensa sem justa causa ocorrida após a privatização de sociedade de economia mista, não há falar em direito adquirido do empregado ao regime jurídico anterior, sendo, portanto, indevida a observância de regulamento interno da sucedida que restringia o poder protestativo de resilição do contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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