Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 111.5966.3950.2523

1 - TJSP COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESITUIÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS -

Autora celebrou contrato de compra e venda de veículo com a Requerida Campovel, com pagamento mediante entrega do veículo «VW/Fox, placas FDU-2495, mais a quantia de R$ 37.000,00 - Veículo adquirido não foi entregue - Rescisão do contrato de compra e venda - Devolução do veículo «VW/Fox com registro de gravame decorrente de contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as Requeridas Campovel e Bradesco - Ausente a restituição dos valores pagos (R$ 26.920,00) - Demonstrado o encerramento irregular das atividades da Requerida Campovel - Cabível a desconsideração da personalidade jurídica daquela Requerida - Responsabilidade dos Requeridos Campovel, Claudinei e Denise pela restituição dos valores pagos - Autora não anuiu com a obrigação advinda do contrato de arrendamento mercantil - Cabível a baixa do gravame - Caracterizado o dano moral (em relação aos Requeridos Campovel, Claudinei e Denise) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar a rescisão do contrato de compra e venda do veículo «Ford/Ecosport, placas FKG-1665, e a desconsideração da personalidade jurídica da Requerida Campovel, para condenar os Requeridos Campovel, Claudinei e Denise (solidariamente) à devolução do valor de R$ 26.920,00 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, e para condenar a Requerida Bradesco à obrigação de fazer consistente no levantamento do gravame financeiro sobre o veículo «VW/Fox, placas FDU-2495, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (limitado ao valor venal do veículo) - Indevida inserção de intenção de gravame no registro do veículo de propriedade da Autora causou constrangimento - Cabível a condenação da Requerida Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais - RECURSO DA REQUERIDA BRADESCO IMPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, para condenar a Requerida Bradesco ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00... ()

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