Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 111.7716.7591.2066

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADOANTESDA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.467/2017. 1. NULIDADE.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL x REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Na hipótese dos autos, com fundamento no conjunto probatório dos autos, o Regional não reconheceu o descumprimento do Plano de Cargos e Salários e afastou a possibilidade da equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461, § 2º. Quanto ao pedido alternativo de reenquadramento salarial em razão da diferença entre os níveis 31 e 55, a Corte a quo entendeu pela incidência da prescrição total, conforme inteligência da Súmula 275/TST, II. Observa-se, ainda que, nos acórdãos regionais não há registro do teor das normas regulamentares (PCCS) ou de outros documentos que demonstrem o seu alegado descumprimento por ausência de progressões, de forma a possibilitar eventual reenquadramento jurídico dos fatos. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela parte, seria imprescindível a reavaliação dos fatos e das provas (documentos e depoimentos produzidos nos autos, especialmente o conteúdo do Plano de Cargos e Salários), intento infenso a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL DO RECLAMANTE. ART. 997, § 2º, III, DO CPC. Na hipótese, constatou-se que o agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante não foi analisado pela decisão monocrática ora combatida. Ainda, compulsando-se os autos, verifica-se que os recursos de revista interpostos pelas reclamadas, o foram de forma adesiva (Certidão de ID. f90b4a1), juntamente com as contrarrazões ao recurso de revista e contraminutas ao agravo de instrumento interpostos pelo reclamante. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015, o conhecimento do recurso adesivo está subordinado ao provimento do recurso principal, de modo que, se o principal for inadmissível, a mesma sorte seguirá o apelo adesivo. Ante o desprovimento do agravo de instrumento e consequente não conhecimento do recurso de revista principal interposto pelo autor, resta prejudicado o processamento dos agravos de instrumento em recursos de revista e recursos de revista adesivos interpostos pelas reclamadas. Pelo exposto, chama-se o feito à ordem para, em razão do desprovimento do agravo de instrumento e consequente não conhecimento do recurso de revista principal do autor, e deixa-se de conhecer dos agravos de instrumento das reclamadas, restando prejudicada a análise do presente agravo. Agravo não conhecido.... ()

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