Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 111.8939.5583.1496

1 - TJRJ HABEAS CORPUS - ARTS. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E LEI 9613/1998, art. 1º, V E § 2º, I - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

1.

Habeas Corpus impetrado em favor de Sergio José Annichino, apontando-se como Autoridade coatora o Juiz de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos do processo 0298194-87.2016.8.19.0001, em que se pretende o trancamento da ação penal, argumentando-se, em síntese, que, após arquivados os autos do Inquérito Policial a requerimento do Ministério Público «considerando a ausência de substrato mínimo para a propositura de ação penal, a Juíza a quo, sem qualquer justificativa e após o transcurso de três meses, decidiu reanalisar o pedido de arquivamento, apesar da inexistência de quaisquer novos elementos de prova que pudessem fundamentar tal decisão, determinando, dessa vez, a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, para que pudesse «apreciar os fatos e finalmente manifestar-se quanto a eventual propositura de ação penal, o que contraria diretamente entendimento já firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal a partir da Súmula 524. Acrescenta-se que o Procurador, por sua vez, deixou de confirmar a promoção de arquivamento anteriormente apresentada, designando Promotor de Justiça para ratificar a Denúncia que, então, foi recebida. Acrescenta que: inexistem elementos mínimos de individualização da suposta conduta, sendo inepta a exordial, bem como ser evidente ausência de justa causa, uma vez que não descreveu qualquer ato concreto supostamente praticado pelo Paciente; os fundamentos acima foram afastados em decisão flagrantemente genérica, que deixou de apreciar as teses defensivas. O pleito liminar de suspensão do andamento da ação penal até o julgamento definitivo do presente writ foi indeferido (indexes 002 e 018). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF