Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA QUANTO À ESTIMATIVA DOS VALORES. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Esta Corte Superior aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que assim prescreve em seu art. 12, § 2º, «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 2. Desse modo, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se o autor assim registrar na peça de ingresso, hipótese dos autos, a indicação não importará em limitação do «quantum debeatur". Agravo a que se nega provimento.... ()
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