Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível. Inventário. O abandono da causa pressupõe a desídia do demandante, que de praticar ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do processo por prazo superior a 30 dias, sendo necessária, nos termos do CPC, art. 485, § 1º, a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 dias. A parte autora, devidamente intimada na pessoa de seu advogado constituído nos autos por meio do diário da justiça eletrônico e por meio de carta intimação para dar andamento ao feito, cumpriu parcialmente as determinações, deixando de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam. De rigor a manutenção da extinção do processo, sem o julgamento do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, III. Apelo desprovido
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