Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 112.3664.5590.3680

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. LEI 8.666/90, art. 89.

Sentença absolutória. Narra a denúncia que os apelados José Eliezer, então Prefeito do Município de Laje do Muriaé, e Getúlio, à época Secretário Municipal de Obras, deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação, para realizar compras de materiais de construção, diretamente, junto à Fabriris Material de Construção Ltda, representada por seu sócio gerente Fabrício, terceiro recorrido. Recurso ministerial que busca a condenação dos apelados nos termos da inicial acusatória. Inconformismo que não merece acolhida. Consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que, para a caracterização do crime previsto na Lei 8.666/93, art. 89, faz-se mister a comprovação do especial fim de agir e do efetivo prejuízo ao erário. Precedente desta Câmara Criminal comungando do mesmo entendimento. Inexistência, no caso, de prova de que os apelados agiram de forma deliberada e com o fim específico de, através da dispensa de licitação, causar prejuízo ao erário, tendo o órgão ministerial se limitado a apontar a ausência de procedimento licitatório na compra de materiais junto à sociedade empresária. Ausente demonstração de dolo específico. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIMENTO do recurso ministerial.... ()

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