Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO AOS EMPREGADOS INATIVOS DETERMINADO EM JUÍZO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DE NORMA REGULAMENTAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1. Discute-se a necessidade de responsabilização da empregadora pela recomposição da reserva matemática, ante a determinação judicial de pagamento de auxílio-alimentação à reclamante, inativa que percebe complementação de aposentadoria paga pela embargante. A Turma firmou entendimento de que, uma vez que a supressão do auxílio-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria da reclamante decorre do descumprimento do próprio regulamento da CEF, que previa o pagamento da parcela a todos os inativos, e não de norma da entidade de previdência complementar quanto à integração da parcela no salário-de-benefício, não se cogita de criação ou majoração de benefício previdenciário. Concluiu que « não há falar em previsão de nova fonte de custeio para a formação da reserva matemática, porquanto a referida parcela foi tão somente restabelecida «. 2. Com efeito, cuida-se de controvérsia que guarda relação com o alegado descumprimento de norma interna do empregador, datada de 1975, que estendia aos empregados inativos o pagamento do auxílio-alimentação. A supressão da previsão, conforme determinação do Ministério da Fazenda, gerou controvérsia quanto à incorporação da parcela no patrimônio jurídico dos empregados, que levou à edição, em 2002, da Orientação Jurisprudencial 250 desta SDI-1, posteriormente convertida na Orientação Jurisprudencial Transitória 51 desta Subseção - « A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício «. 3. Nada obstante, nenhum dos paradigmas juntados pela Fundação reclamada aborda premissa fático jurídica fundamental da presente controvérsia, de que a percepção do auxílio-alimentação pela reclamante, aposentada, decorre do descumprimento de regulamento da própria Caixa Econômica Federal, que previa a extensão do auxílio-alimentação a seus inativos, e não como decorrência da interpretação de plano de previdência privada. Nesse contexto, forçoso reconhecer que os paradigmas não abordam premissa fática essencial à controvérsia, o que obsta à configuração de divergência jurisprudencial, a teor da Súmula 296/TST, I. Embargos de que não se conhece .
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