Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO.
Penhora de imóveis. Companheiro da embargante condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, com trânsito em julgado em 2018. Alegação de que os bens foram adquiridos na constância da união estável, em nome do companheiro, exclusivamente com recursos da embargante, e que, apesar do término do relacionamento em 2016, apenas foram transferidos a ela em 2019, após discussão na via extrajudicial. Ausência de provas do pagamento em nome da embargante e de eventual acordo extrajudicial de divisão de bens. Registro de ocorrência policial, por violência doméstica, que, por si só, é insuficiente para comprovar a dissolução da união estável. Imóveis adquiridos pelo companheiro em 2012 e 2014, e transmitidos à embargante, por escritura de venda e compra, em 2019. Transmissão de bens que decorreria de lei, e não por escritura de compra e venda, de forma onerosa, se se tratasse de partilha por dissolução de união estável. Caracterização de fraude à execução com fulcro no CPC, art. 792, IV, pois, ao tempo da aquisição dos imóveis, pelo companheiro da embargante, já tramitava a ação de improbidade administrativa capaz de reduzi-lo à insolvência; e, no caso, da alienação dos bens à ela, já havia condenação transitada em julgado. Embargos de terceiro improcedentes. ... ()
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