Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - REVELIA - I -
Decisão agravada que acolheu parcialmente a impugnação ofertada pela parte agravada, reconhecendo o excesso de execução nos cálculos apresentados pela exequente, ora agravante - II - Recurso da parte exequente - Pretensão ao reconhecimento da intempestividade da impugnação apresentada pelo executado - III - A verificação do prazo impõe a análise da interpretação conjunta do caput dos CPC/2015, art. 523 e CPC/2015 art. 525, que leva à conclusão de que a oferta da impugnação independe da realização de penhora ou mesmo de nova intimação, e, deste modo, o prazo em questão é sucessivo ao do término do prazo para pagamento - Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada de forma intempestiva - Intimação do executado para manifestação nos termos do art. 854, §3º, do CPC/2015, que é somente para arguição das questões específicas nele previstas - Alegação do executado de excesso de execução que é matéria de defesa e deve ser arguida em impugnação, nos exatos termos do art. 525, §1º, V, do CPC/2015, a ser apresentada no prazo de quinze dias após o término do prazo para pagamento - Ante a manifesta intempestividade da impugnação apresentada pela parte agravada, de rigor era o não conhecimento da impugnação, neste aspecto - Agravo provido, nesta parte - IV - Reconhecido, por outro lado, que eventual erro material de cálculos aritméticos, não preclui, podendo ser arguido e corrigido a qualquer tempo, até mesmo de ofício pelo juiz - Havendo dúvidas quanto aos cálculos aritméticos apresentados pela parte, nada obsta que o juiz determine a apresentação de nova planilha de cálculos, independentemente da apresentação de impugnação pela parte adversa - Hipótese na qual a planilha não consta a dedução de valores já depositados - Aplicação dos arts. 494, I, c/c 524, §2º, todos do CPC/2015, ainda que por analogia - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Determinado à parte exequente, ora agravante, que providencie a juntada de planilha de cálculo, nos termos da fundamentação retro, ficando desde já liberado o levantamento dos valores bloqueados e incontroversos em favor da parte recorrente, e o eventual excesso apurado, deverá ser devolvido à parte executada - Decisão mantida - Agravo improvido"... ()
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