Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 112.7376.4098.0546

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE. DESERÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

O debate acerca da comprovação do preparo por meio de apólice de seguro-garantia, com cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Conforme decidido pela Corte de origem, a inobservância dos requisitos previstos no Ato Conjunto configura a ausência total do preparo, porquanto inválida a apólice ofertada como garantia do juízo. A análise dos autos revela que a apólice de seguro-garantia judicial, ofertada em substituição ao depósito recursal, foi rejeitada pela Corte de origem, sob o fundamento de que a «apólice apresentada (id 44d75f5) viola as disposições do Ato Conjunto TSR.CSJT.CGJT 01, de 16.10.2019, especificamente quanto ao art. 3º, III, previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas «. Acrescentou, ainda, que «há violação quanto à cláusula de renovação da apólice (item 4): 4.1. A renovação da apólice deverá ser solicitada pelo tomador, até sessenta dias antes do fim de vigência da apólice. 4.1.1. O tomador poderá não solicitar a renovação somente se comprovar não haver mais risco a ser coberto pela apólice ou se apresentada nova garantia". Por fim, afirma não terem sido «apresentados os documentos elencados no art. 5º do Ato em questão, como a certidão de regularidade perante a SUSEP. Essas circunstâncias, de fato, invalidam a garantia substitutiva apresentada, no termos do disposto nos arts. 3º, § 1º, e 6º, II, do referido Ato Conjunto. Agravo não provido.... ()

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