Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso. Embargos de declaração. Consideração de fato novo posterior ou superveniente. Impossibilidade. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 535.
«2. Não é de se exigir do Tribunal que conheça de fato superveniente ao julgamento do recurso de apelação, ainda que anterior ao julgamento dos respectivos embargos de declaração. Ao julgar a causa, o Tribunal a analisa consoante os fatos ocorridos até o julgamento; os embargos de declaração se prestam apenas ao esclarecimento das questões julgadas, do modo como se manifestavam à época.... ()
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