Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO). LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo da ré para reexaminar o recurso de revista do autor . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DA AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 337, §§2º e 3º, do CPC dispõe que: «§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso .. Portanto, para configuração do instituto da litispendência exige-se a denominada tríplice identidade dos elementos da ação, a saber, as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Ausente um desses critérios afasta-se a possibilidade de acolhimento da medida. No caso, depreende-se que, não obstante a identidade parcial entre as ações, a tutela pretendida no processo em análise é mais abrangente, pois qualifica a obrigação da ré de não contratação de empregados por empresa interposta, exceto se observar todos os pressupostos legais para terceirização de serviços (Lei 6.019/74) - não só a natureza das atividades prestadas - e abstenção do cometimento de fraude na admissão de pessoal. Enquanto isso, a pretensão declinada no Processo 0010752-08.2015.5.01.0081 foi restrita às hipóteses de não contratação de pessoal terceirizado para realização dos serviços em atividade-fim da tomadora. Assim, sem adentrar, por óbvio, no mérito da questão, é possível constatar que a ação anterior possui objeto contido pela atual demanda. Diante o exposto e, considerando o procedimento estabelecido nos CPC, art. 56 e CPC art. 57, não se há de falar em litispendência na situação, de modo que, ao contrário de sua extinção, a presente ação, ajuizada posteriormente, deverá ser reunida àquela para o regular curso, evitando-se, com isso, a existência de decisões conflitantes. Recurso de revista conhecido e provido .
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