Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 113.2724.4000.0300

1 - TST Sindicato. Substituição processual. Jornada de trabalho. Legitimidade ativa do sindicato para postular horas extras em favor de seus filiados. Origem comum do direito reivindicado. Caracterização. CLT, art. 61. CF/88, art. 8º, III.

«Cinge-se a controvérsia a se saber se o Sindicato tem ou não legitimidade para postular, como substituto processual, horas extras em favor de seus filiados. Em primeiro lugar, deve-se salientar que esta e. Subseção vem reiteradamente decidindo que a substituição processual de que trata o CF/88, art. 8º, III diz respeito a direitos ou interesses individuais homogêneos. Por outro lado, em decisão recente de que fui Relator (TST-E-ED-RR-88900-77.2004.5.09.0022, SBDI-I, DEJT 21/05/2010), foi adotada a tese de que são direitos individuais homogêneos aqueles que «têm origem comum no contrato de trabalho, o que inequivocamente aplica-se às horas extras. Há de ser lembrada ainda a premissa, também consagrada por esta e. Subseção, de que «o mero fato de o direito postulado na presente ação importar, se acaso procedente, valores díspares para os indivíduos integrantes da categoria não é suficiente, por si só, para alterar sua natureza jurídica, pois a homogeneidade do direito prevista pela jurisprudência diz respeito apenas à titularidade em potencial da pretensão, e não à sua expressão monetária (TST-E-ED-RR-521504-02.1998.5.17.5555, minha relatoria, DEJT 28/11/2008). Nesse contexto, e não obstante as horas extras postuladas ensejem, ao fim e ao cabo, certas complexidades procedimentais – que, de resto, já foram superadas no presente feito por meio de provas documentais e periciais -, impõe-se prestigiar a solução coletiva de conflitos como forma de uniformidade e celeridade na prestação jurisdicional, bem como de redução da sobrecarga do Poder Judiciário. Recurso de embargos parcialmente conhecido e não provido.... ()

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