Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Apelação criminal. Condenação por tráfico de drogas. Preliminar de nulidade sobre a inadmissibilidade de provas ilícitas por violação ao direito de silêncio. Pedido de absolvição. Pleito subsidiário de reforma das penas. Recurso improvido
I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta por João Vitor dos Reis Zinhani e Luis Fernando Pereira Leal contra sentença que os condenou por tráfico de entorpecentes, com penas de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa e 4 anos e 2 meses de reclusão e 416 dias-multa, respectivamente. 2. Os recorrentes alegam nulidade por violação ao direito ao silêncio e fragilidade probatória, pleiteando absolvição ou desclassificação do delito. 3. Subsidiariamente, os apelantes buscam a reforma das penas impostas II. Questão em discussão 4. A preliminar de nulidade das provas e a alegação de violação do direito ao silêncio. 5. A análise da materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas. 6. A adequação das penas e do regime inicial. III. Razões de decidir 7. A preliminar de nulidade não deve ser acolhida, visto que os réus foram informados de seu direito ao silêncio e um deles optou por se manifestar, enquanto o outro ficou silente. 8. A materialidade e autoria do tráfico de drogas estão comprovadas pelas provas colhidas nos autos. 9. As versões dos réus são incoerentes, divergem entre si e não convencem, enquanto os relatos dos policiais são consistentes, sem indícios de prejuízo manifesto e injusto aos apelantes. 10. Condenação de rigor. 11. Desclassificação para o delito de uso ou olheiro, inviável, sobretudo diante da dinâmica dos fatos. 12. Penas bem dosadas e regimes iniciais bem estabelecidos e que já beneficiaram o réu Luis Fernando. IV. Dispositivo e tese 13. Apelo improvid(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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