Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 113.5644.8727.9399

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Decisão que rejeitou a prejudicial de prescrição e dispensou a dilação probatória, tendo o Magistrado a quo determinado a posterior remessa dos autos à conclusão, para a prolação de sentença. Inconformismo da ré. Hipótese na qual a autora ajuizou a ação pleiteando que a demandada seja condenada a providenciar a sua promoção e progressão funcionais, bem como a pagar as diferenças daí advindas, sob o fundamento de que ocupa o cargo de auxiliar administrativo II - padrão G, e que a demandada deixou de adotar as aludidas medidas, em descumprimento da Lei 7.665, de 01 de julho de 2004, do Município de Campos dos Goytacazes. Prejudicial de prescrição que se rejeita, consoante a exegese da Súmula 85/STJ. Inaplicabilidade da norma prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, por se tratar, na espécie, de demanda relativa a servidora estatuária, e não a empregada pública. Litigantes que divergem sobre o preenchimento, ou não, dos requisitos para a promoção e a progressão da demandante, o que pode ser demonstrado por meio de prova documental, a qual deve ser apresentada com a inicial ou a contestação, em regra, a teor do que preceitua o CPC, art. 434. Alegação de que a ré protestou pela juntada de documentos, ao final da peça de bloqueio, que se mostra desinfluente, uma vez que a sua apresentação só poderia ser autorizada se eles tivessem se tornado conhecidos, disponíveis ou acessíveis após a defesa, o que não é o caso, eis que a demandada deve manter o registro das avaliações realizadas e dos títulos apresentados pela autora, a fim de aferir o direito dela à promoção e à progressão. Juiz que figura como destinatário final da prova, conforme o art. 370, caput e parágrafo único, do diploma legal acima mencionado, de modo que cabe a ele indeferir as diligências desnecessárias ou protelatórias e determinar as que entender úteis para a solução da lide, podendo, evidentemente, dispensá-las. Não produção de provas, notadamente a documental suplementar, que não configura, por si só, cerceamento de defesa. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento.

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