Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES, E DETERMINOU O CUSTEIO PELA PARTE RÉ. RECURSO DA DEMANDADA AFIRMANDO QUE O CUSTO DA PROVA PERICIAL DEVE SER RATEADO ENTRE AS PARTES. RECURSO QUE MERECE PROVIMENTO.
A MATÉRIA EM QUESTÃO ENVOLVE, AINDA QUE EQUIVOCADAMENTE, REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, PELO QUE PODE SER CONHECIDA À VISTA DA NORMA DO INCISO XI DO CPC/2015, art. 1.015. NO MÉRITO, TRATA-SE DE PROVA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES, ASSIM, DEVE O CUSTO SER RATEADO, NA FORMA DO CPC/2015, art. 95. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O CUSTEIO DE PROVA PERICIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 229 DESTE TJRJ. DECISÃO QUE SE REFORMA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVE SER RATEADO PELAS PARTES, NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ANTERIORMENTE DEFERIDA A PARTE AUTORA.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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