Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Cancelamento da distribuição. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Condenação da autora em custas processuais afastada. Recurso provido.
I. Caso em exame Apelação interposta pela autora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito, condenando-a ao pagamento das custas e despesas processuais. A autora pretende afastar tal condenação, pois não houve prestação jurisdicional, o que ensejaria o cancelamento da distribuição, sem cobrança das custas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se, com o cancelamento da distribuição nos termos do CPC, art. 290, é cabível a condenação da autora ao pagamento das custas processuais, considerando que o processo foi extinto sem resolução de mérito e sem formação da relação jurídico-processual. III. Razões de decidir 3. Recurso conhecido independentemente do preparo, visto que a recorrente discute exclusivamente a possibilidade da sua condenação ao pagamento das custas diante do cancelamento da distribuição, o que configura matéria de ordem pública. 4. A ausência de citação do réu e a consequente falta de formação da relação jurídico-processual afastam a obrigação da autora de pagar as custas processuais, uma vez que não houve a efetiva prestação do serviço jurisdicional. 5. Seria teratológico impor à autora o pagamento de taxa judiciária sem a contrapartida da prestação do serviço público correspondente, bem como condená-la a suprir a falta do pressuposto que levou à extinção da ação e mesmo assim deixar de dar seguimento à demanda. 6. Nos termos do CPC, art. 290, a sentença que extinguiu o processo ante a ausência de pagamento das custas iniciais gera o cancelamento da distribuição, sem condenação da autora nas custas e despesas processuais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «A extinção do processo sem resolução de mérito, fundada no CPC, art. 290, não implica a condenação do autor ao pagamento de custas e despesas processuais, sendo cabível o cancelamento da distribuição. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 290. Jurisprudência relevante citada: STJ: EDcl no AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo; REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi. TJSP: Precedentes da Câmara(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote