Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. CP, art. 217-A. Sentença condenatória. Recurso defensivo pleiteando absolvição ou desclassificação para o CP, art. 215-A Com razão a defesa na adequação do fato ao tipo penal diverso daquele imputado na denúncia ministerial. A denúncia descreve que o réu passou a mão nas nádegas da menor e lhe deu um beijo na boca. A prova colhida revela que o ato libidinoso praticado pelo acusado se resumiu em mero toque físico de forma fugaz e superficial, já que o réu, no playground do prédio, passou as mãos nas nádegas da menor sobre suas vestimentas. Embora seja evidente a magnitude do bem jurídico tutelado pela norma, não se pode olvidar que o tipo penal em questão ¿ estupro de vulnerável - pode, eventualmente, gerar uma desproporção entre a efetiva potencialidade lesiva e a pena aplicada, fato este que merece ser bem analisado pelo julgador sob o viés da proibição do excesso na adequação dos fatos ao tipo penal. Exatamente por este aspecto é que, quando ocorre a ligeireza ou superficialidade dos toques físicos, deve ser autorizada a desclassificação. Não se desconhece a orientação vigente na Corte Superior, neste momento, no sentido de que qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, segundo a tese publicada no Tema 1121, do STJ. Contudo, o novo entendimento da Corte Superior fora publicado em data posterior aos fatos praticados pelo apelante. Portanto, considerando que na data dos fatos era possível, com base na proporcionalidade, haver a classificação do ato libidinoso praticado contra menor de 14 anos como delito de importunação sexual, entendo que o caso concreto comporta a desclassificação do tipo penal imputado na denúncia para a norma descrita no CP, art. 215-A Provimento parcial do recurso.
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