Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA ADICIONAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA FRUTO DE DOENÇA OCUPACIONAL . 1.1 - O
Tribunal Regional foi expresso ao consignar que « restaram preenchidos os requisitos da cláusula normativa 39ª «, de maneira que as alegações recursais em sentido contrário a esse quadro fático, esbarram no óbice da Súmula 126/TST. 1.2 - Por outro lado, escorreito o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional que, avaliando as possíveis interpretações da cláusula normativa em debate, aplicou a interpretação mais favorável ao empregado, porquanto em consonância com o postulado in dúbio pró-operário, que rege o Direito do Trabalho, não prosperando por essa razão a apontada mácula ao CCB, art. 114. 1.3 - Ademais, descabe cogitar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI Federativa do Brasil, uma vez que não se está negando aplicação de qualquer cláusula normativa, ao contrário, o provimento jurisdicional questionado visa justamente a efetivação do negociado coletivamente, que foi inobservado pela reclamada. 2 - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA ADICIONAL. NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA. EFICÁCIA . Consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial 41 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho: « Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste « . 3 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL . 3.1 - Esta Corte Superior Trabalhista, à luz do CCB, art. 950, firmou posicionamento no sentido de que o parâmetro a ser adotado para se definir o direito e o importe da pensão mensal é o grau de incapacidade para o exercício de seu ofício ou profissão, isto é, da função então exercida pelo empregado na empresa, e não da capacidade genérica para exercer uma atividade laboral . 3.2 - De outra parte, sabe-se que o fato do reclamante ter sido readaptado em nova função, e sem redução do padrão salarial, não afasta o direito à pensão, uma vez que os salários se relacionam com a realização dos serviços, possuindo, portanto, caráter contraprestativo, ao passo que a pensão visa compensar a redução da capacidade laboral, afetada pelas condições de trabalho. Desse modo, como os institutos (salário epensãomensal) são distintos, bem como possuem fatos geradores diversos, não se verifica qualquer óbice na percepção simultânea das verbas . 4 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . O CF/88, art. 5º, II apontado pela parte não enseja processamento do recurso de revista, pois além de genérico, não trata da matéria debatida nos autos, de maneira que inviável a constatação de ofensa direita e literal ao aludido dispositivo, como exige o art. 896, «c, da CLT . Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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