Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA EM BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
A Corte Regional entendeu que restou configurada a violação a direito fundamental do reclamante e deferiu o pedido relativo ao pagamento da indenização por dano moral decorrente de revista realizada apenas em seus pertences e sem qualquer contato físico. Ocorre que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior uniformizou o entendimento no sentido de que a revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados - realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador - não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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