Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DO AUTOR CONTEMPLANDO QUANTUM INDENIZATÓRIO, CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO, REPETIÇÃO EM DOBRO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO BANCO RÉU LIMITADO À CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANO MORAL.
Dano moral verificado. Inexistência de prova da celebração de renegociação de empréstimo consignado anterior e da pactuação de novo empréstimo de mesma natureza. Também não verificado benefício econômico auferido pelo mutuário, uma vez que o banco não comprovou a disponibilização do capital, seja a título de troco, seja a título de novo crédito. Circunstâncias que demonstram lesão à dignidade do consumidor, sujeitando a dívida muito mais onerosa do que a contraída legitimamente. Comportamento injustificável da instituição financeira. Quantum reparatório, objeto de impugnação de lado a lado, mantido em R$ 2.000,00. Inexistência de circunstâncias apontando para repercussões mais gravosas. Parte dos descontos em folha já seriam devidos em decorrência do contrato legítimo. Autor, ademais, que demorou mais de 3 anos para vir a Juízo, forte sinal de que os desdobramentos não se mostraram tão severos. Inadmissibilidade, por outro lado, da redução, como quer o banco, sob pena de comprometer a função compensatória da reparação, além de eliminar a o efeito pedagógico. Consectários da condenação que fluem do evento danoso. Responsabilidade civil extracontratual. Art. 398 do Código Civil e Súmula 54/STJ. Repetição em dobro do indébito. Comportamento do banco contrário à boa-fé objetiva. Engano injustificado ante a falta de instrumento contratual e de benefício colhido pelo consumidor. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC e da tese consolidada no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ. Honorários advocatícios majorados a 10% sobre o proveito econômico, de modo a refletir todo o êxito alcançado pelo autor, que não se traduz somente na condenação. Nova verba que proporcionará remuneração condigna, não se justificando o arbitramento por apreciação equitativa, ainda mais segundo os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB. Arts. 85, §§2º e 8º, do CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO... ()
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