Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST.
Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No feito, a reclamada requer a concessão do benefício da justiça gratuita. No caso concreto, a Corte Regional assentou que a reclamada não demonstrou a hipossuficiência econômica, destacando que não foram carreados aos autos, pela ré, outros documentos que comprovem, robustamente, a impossibilidade de arcar com as despesas e custas do processo, mormente porque não há como se analisar a capacidade patrimonial, econômica e financeira da primeira reclamada, pois para tanto, seria necessário, no mínimo, a juntada do balanço patrimonial, atualizado, e demais demonstrativos contábeis, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, inscrição junto ao SERASA/BACEN/SEPROC, dentre outros documentos idôneos que possam atingir inequivocamente a finalidade pretendida «. Assim, concluiu que « pelo fato de a ré não ter comprovado, cabalmente, não possuir condições de arcar com as despesas processuais, indefiro a gratuidade de justiça pretendida, não se aplicando à ré a dispensa do preparo para apresentação de apelo «. Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento..... ()
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