Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. MULTA POR QUEBRA DE CLÁUSULA DE FIDELIDADE.
Partes que celebraram contrato de prestação de serviços, com cláusula de fidelidade por 24 meses. Rescisão contratual após o transcurso do prazo contratual. Aplicação de multa. Pretensão deduzida pela usuária do serviço visando à declaração de inexigibilidade da multa. Procedência em primeiro grau. Inconformismo. APLICAÇÃO DO CDC. Teoria finalista mitigada. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E FIDELIZAÇÃO. Plano corporativo. Regularidade da cláusula de fidelização, consoante arts. 58 e 59 da Resolução 632/2014 da ANATEL. No entanto, a prorrogação automática do contrato não autoriza a renovação do prazo de fidelização. O prazo de permanência mínima do cliente deve ser único. A renovação automática da fidelidade, além de repudiada pelo CDC através da cláusula geral insculpida no, V do art. 39, perfaz, especificamente, indisfarçável burla ao prazo limite de duração dos contratos de permanência, previsto no art. 57 da Resolução 632/2014 da ANATEL, regra inclusive amplamente veiculada pela agência reguladora das telecomunicações e por órgãos públicos de defesa do consumidor. Destarte, ultrapassado o interstício de 24 meses acordado pelas partes, encerrou-se o compromisso de permanência assumido pela usuária, não havendo mais que se cogitar a exigibilidade da sanção acordada para prematura resilição do pacto. Precedentes do E. TJSP. Multa indevida. INOVAÇÃO RECURSAL. Pedido subsidiário, consistente no reconhecimento da exigibilidade de fração do débito, sob o fundamento de que perfaz contraprestação por serviços regularmente prestados. Inaceitável inovação recursal. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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