Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 115.2446.2109.4189

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. TEMA 1046 DO STF . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . APLICAÇÃO DAS REGRAS PROCESSUAIS, NÃO OBSTANTE A MATÉRIA DE FUNDO ESTAR DIRIMIDA EM PRECEDENTE DO STF, DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Não prospera a alegação de que, por haver repercussão geral, segundo o Tema 1046 do STF, seria inviável considerar o agravo de instrumento desfundamentado. Isso porque o novo arcabouço jurídico instituído pelo CPC impôs regras processuais mais rígidas no exame da admissibilidade recursal, as quais devem ser aplicadas ao caso concreto, para não se esvaziar o próprio ordenamento jurídico. As regras processuais existem para ser observadas pelos litigantes e adotadas pelo julgador. Inviabilizado o exame da matéria de fundo, ainda que contenha repercussão geral . Agravo interno conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF