Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Relação de consumo. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por dano moral. Contrato de plano de saúde coletivo por adesão. Cancelamento sem observância da notificação prévia do segurado. Procedência parcial do pedido. Recurso da operadora do plano de saúde. Responsabilidade solidária entre a operadora de saúde e a ex-empregadora. Inteligência dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, todos do CDC. Apelante que não comprovou a prévia notificação do autor a respeito do rompimento do contrato de plano de saúde, a teor do que dispõe o, II, da Lei 9.656/98, art. 13. Apelante que não comprovou ter cumprido a obrigação de comunicar ao autor sobre a possibilidade de migração para plano individual ou familiar, nas mesmas condições do contrato cancelado, ônus que lhe incumbia na forma da legislação de regência, o que viola a boa-fé objetiva e contraria o próprio fim a que se destina o seguro de saúde contratado. Plano de Aposentadoria Incentivada ao qual o autor aderiu que é expresso ao dispor que a permanência no plano seria por tempo indeterminado. Autor que faz jus ao restabelecimento do plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava anteriormente, com assunção do seu pagamento integral. Dano moral configurado. Inobservância aos princípios da informação, transparência e respeito, advindos das relações consumeristas. Quebra de expectativa do autor, que em razão da adesão ao Plano de Aposentadoria, acreditava que continuaria vinculado ao plano de saúde por tempo indeterminado, ao que foi surpreendido com o cancelamento unilateral por parte da Apelante, sem prévio aviso. Quantum fixado em R$10.000,00 (dez mil reais) que não se mostra excessivo em face do contexto fático dos autos, em que o autor foi surpreendido com o desligamento do contrato sem aviso prévio o que certamente causou enorme transtorno, medo e angústia, mormente por estar em tratamento de doença gravíssima. Sentença mantida na integralidade. Recurso desprovido.
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