Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Receptação dolosa, desobediência e condução de veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano (CP, art. 180 e CP art. 330, e 309 da Lei 9.503/97, na forma do art. 69, do Estatuto Repressivo). Apelo Defensivo sustentando atipicidade da conduta com relação ao delito de receptação. Não acolhimento. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura da posse da motocicleta pelo apelante, cuja procedência espúria não ignorava. Declarações prestadas pela vítima e depoimentos dos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Elemento subjetivo demonstrado pelos elementos circunstanciais que envolveram a infração. Condenação mantida.
Dosimetria. Basilares fixadas no percentual de 1/6 acima do mínimo legal. Fração que se mostrou adequada, proporcional e não comporta abrandamento. Apelante ostenta antecedentes criminais. Parcial compensação entre a multirreincidência - três condenações pretéritas - e a atenuante da confissão espontânea, que motivou o incremento da reprimenda em mais 1/5 para os delitos de desobediência e direção de veículo automotor, sem a devida permissão, gerando perigo de dano. Quanto ao crime de receptação, a pena foi agravada à razão de ¼, diante da inexistência de atenuantes a se considerar. Concurso material de crimes justificou a somatória das penas. Regime semiaberto mantido, à míngua de irresignação ministerial. Recurso desprovid(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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