Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO PENITENCIÁRIO (DEJEP) - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - ADMISSIBILIDADE - CONTRIBUIÇÃO DO IAMSPE - INADMISSIBILIDADE - Natureza remuneratória da verba nos termos da Lei Complementar Estadual 1.247/14 - Aplicação ao caso do entendimento da Súmula 463/STJ - Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO PENITENCIÁRIO (DEJEP) - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - ADMISSIBILIDADE - CONTRIBUIÇÃO DO IAMSPE - INADMISSIBILIDADE - Natureza remuneratória da verba nos termos da Lei Complementar Estadual 1.247/14 - Aplicação ao caso do entendimento da Súmula 463/STJ - Jurisprudência recente e consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível 1006132-91.2023.8.26.0053) e das Turmas Recursais do Estado de São Paulo (Recursos Inominados 1004515-45.2023.8.26.0361/Mogi das Cruzes; 1004844-75.2022.8.26.0625/Taubaté; 1047623-26.2022.8.26.0114 de Campinas; 1003136-91.2021.8.26.0344 de Marília e 1029085-49.2023.8.26.0053 de São Paulo) - Improcedente o pedido para não incidência de imposto de renda - Não se justifica, porém, o desconto da contribuição para o IAMSPE, uma vez que a Lei Complementar 1.247/2014 prevê expressamente que não incide desconto de assistência médica na DEJEP (art. 3º) - Recurso parcialmente provido.
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