Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal regional, após acurada análise dos elementos de provas coligidos aos autos, concluiu ser incontroverso que «o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. se enquadrara, no período supracitado de 03/12/2020 até a rescisão, como tomador e direto beneficiário dos serviços prestados pelos empregados da 1ª Ré, dentre eles, o Reclamante". 2. As alegações recursais no sentido de que restou controvertida a prestação de serviços pelo reclamante vai de encontro à conclusão exarada no acórdão regional, remetendo a solução da controvérsia ao conjunto fático - probatório dos autos, cujo reexame em sede extraordinária esbarra na Súmula 126/TST.
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