Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 115.8356.6323.6323

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO.

Trata-se de hipótese em que a sentença foi proferida sem a fixação de prazo para apresentação de razões finais. A Reclamada alega que há nulidade, pois, além de não ter sido oportunizada a apresentação de razões finais, não houve apreciação do pedido de «notificação do perito para prestar novos esclarecimentos em audiência". Contudo, o simples fato de não ter sido oportunizada às partes a apresentação de razões finais não implica, per si, a nulidade do acórdão. Com efeito, prevalece nesta Corte Superior que as razões finais representam uma faculdade das partes, não se tratando de fase indispensável ao processo. Precedentes. Além disso, no processo trabalhista, consoante o CLT, art. 794, a decretação da nulidade pressupõe a demonstração de prejuízo, o que não se verificou no caso em análise. As partes puderam formular quesitos a serem respondidos pelo perito, bem como apresentaram manifestação quanto à resposta. A sentença foi proferida após a realização de todos os atos essenciais da instrução, não havendo se falar em cerceamento de defesa pelo não acatamento do pedido patronal de formulação de novos quesitos. Ausente, portanto, qualquer nulidade. Agravo a que se nega provimento .... ()

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