Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Crime de trânsito. Embriaguez ao volante. Recebimento da denúncia. Inconformismo da defesa. CTB, art. 306. CPP, art. 41. Decreto 6.488/2008.
«In casu, a paciente foi submetida à teste etilômetro, no qual se constatou a concentração de 0,34 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, fato este que deu ensejo ao oferecimento e recebimento da inicial acusatória. Peça inicial apta, diante do preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. A conduta se subsume a norma disposta no CTB, art. 306, regulamentada pelo Decreto 6.488/2008. O referido decreto nem preenche norma penal em branco, no caso o Lei 9.503/1997, art. 306, nem cria tipo penal novo. Este dispositivo apenas estabelece critério de proporção entre duas medições do índice previsto na lei penal. Não há violação ao princípio da reserva legal. O legislador, ao alterar a lei para estipular limite mínimo de alcoolemia para a tipificação do delito, fixou um parâmetro válido para a indicação de uma pessoa inevitavelmente comprometida pelo álcool. Assim, trata-se de crime de perigo abstrato, não havendo que ser feita confrontação entre o grau de alcoolemia com coordenação motora, estado de vigilância, etc. Precedentes no STJ. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM QUE SE DENEGA.... ()
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