Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 116.3335.4753.9724

1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITNERE . INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 5ª Turma rejeitou a preliminar de nulidade de negativa de prestação suscitada, pois considerou a decisão Regional devidamente fundamentada no que se refere à ausência de requisitos para concessão de horas in itinere . Destacou que, não obstante contrária aos interesses do Recorrente, houve prestação jurisdicional. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque o aresto veiculado para cotejo de teses carece de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Observe-se que o paradigma colacionado não versa acerca de negativa de prestação jurisdicional, enquanto que, na situação vertente, o acórdão recorrido assenta a ausência de decisão desfundamentada e afirma que a prestação jurisdicional foi devidamente prestada. Ademais, no que tange à suscitada negativa de prestação jurisdicional a jurisprudência desta Subseção consolidou entendimento no sentido de ser inviável vislumbrar dissenso de julgados, nos termos da Súmula 296/TST, I, em virtude da ausência de teses jurídicas para confronto e das particularidades fáticas atinentes a cada hipótese, com fulcro no CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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