Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 116.4294.8170.6464

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RELATIVA AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2014. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MÉRITO DA PRETENSÃO RECURSAL. 2. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PELA RECLAMADA. PRECLUSÃO QUANTO AOS PERÍODOS AQUISITIVOS DE 2015, 2016 E 2017. 1. Caso em que na decisão monocrática agravada foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema «prescrição, por ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, para restabelecer a sentença de origem em que reconhecida a prescrição da pretensão da Autora de pagamento da dobra da remuneração de férias do período aquisitivo de 2014. 2. Acolhida a referida prejudicial de mérito, o recurso torna-se inapto ao exame de mérito, o que acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, - relativa ao descabimento do pagamento em dobro das férias, em razão da quitação intempestiva da parcela -, inclusive sob o prisma da inobservância da decisão agravada em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal. 3. Ademais, cumpre destacar que a Reclamada, condenada ao pagamento da dobra das férias concedidas nos anos de 2016, 2017 e 2018, não interpôs recurso ordinário, a fim de insurgir-se contra a condenação. Nesse contexto, presume-se a concordância tácita da Reclamada com a condenação que lhe foi imposta na sentença, sendo inviável a admissibilidade do recurso de revista, em face da preclusão operada sobre o debate proposto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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