Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c./c. indenização por danos materiais e morais. Contrato de seguro. Descontos em conta corrente. Sentença de parcial procedência para declarar a inexistência dos débitos e condenar os réus, solidariamente, a devolução em dobro dos valores descontados e danos morais. Recurso do autor que merece prosperar. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária dos integrantes da cadeia de consumo. Súmula 479/STJ. Banco que responde solidariamente com a seguradora. Descontos de prêmio de seguro não contratados em conta corrente do autor, na qual recebe benefício previdenciário (aposentadoria). Seguradora que não apresentou proposta assinada pelo autor para comprovar a contratação do seguro. Banco que não apresentou autorização de débito automático. Não demonstrada a contratação do seguro e autorização para débito automático mensal em conta corrente. Descontos indevidos. Ausência de cautela na contratação e no lançamento dos débitos em conta corrente que não configura erro justificável. Os descontos efetuados sem lastro contratual efetivo e válido e os débitos lançados em conta corrente sem autorização do cliente não podem ser considerados como cobrados de boa-fé. Tema 929 do STJ. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. Devolução em dobro já determinada em sentença. Matéria de ordem pública. Correção monetária e juros de mora desde cada desconto indevido (Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. Dano moral configurado por prática abusiva em razão dos descontos praticados sem lastro contratual e sem autorização de débito. Desrespeito ao consumidor que demanda a fixação de danos morais. Quantum majorado (R$ 10.000,00), com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde o primeiro desconto indevido (Súmula 54/STJ). Precedentes. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote