Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 116.6159.2938.4977

1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PARA DESCONSTITUIR ACÓRDÃO LAVRADO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXCEPCIONALIDADE. ARGUIÇÃO DE QUESTÕES INERENTES À PRIMEIRA AÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 400/TST. IMPROCEDÊNCIA. 1.

Trata-se de ação rescisória por meio da qual o Autor, alegando violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88e invocando a hipótese de prova nova, pretende desconstituir a coisa julgada formada na ação rescisória julgada pela SBDI-2 do TST, ajuizada anteriormente pelo Autor em face do mesmo Réu. 2. No acórdão rescindendo, solucionando a controvérsia instaurada na primeira ação desconstitutiva, a SBDI-2 do TST julgou improcedente o pedido de corte rescisório, amparada no óbice da Súmula 410/TST, bem como na constatação de que os documentos indicados pelo Autor não se amoldam ao conceito legal de prova nova previsto no, VII do CPC, art. 966. 3. Depreende-se dos presentes autos que o Autor, nesta segunda ação, apenas repete a argumentação articulada na primeira ação desconstitutiva que propôs, sustentando novamente a violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88e pugnando uma vez mais pelo reconhecimento dos mesmos documentos indicados no processo anterior como «prova nova. Como se nota, o Autor pretende apenas ressuscitar a discussão em torno do tema «diferenças de complementação de aposentadoria relativamente ao «Plano de Incentivo do Banco do Brasil, deixando de explicitar qualquer vício na decisão rescindenda a autorizar o corte rescisório. 4. A via estreita e excepcional da ação rescisória de ação rescisória, embora admitida pela doutrina e jurisprudência, não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, como mecanismo destinado à discussão do acerto ou desacerto da decisão proferida na primeira ação desconstitutiva ou como meio de eternizar, injustificadamente, a possibilidade de impugnação à coisa julgada pelo ajuizamento sucessivo de ações rescisórias, cada qual fundada em diferentes alegações fáticas e jurídicas. 5. Na situação vertente, é nítido que o pedido deduzido nesta segunda ação rescisória visa apenas rediscutir o acerto do julgamento na primeira ação desconstitutiva ajuizada, mormente porque o Autor renova a arguição das questões inerentes àquela ação, contexto no qual emerge o óbice da Súmula 400/TST. Pretensão desconstitutiva improcedente .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF