Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA .
A Corte de origem, soberana no exame de fatos e provas, assentou, a partir do exame das provas produzidas nos presentes autos, que não restou comprovado o excesso de trabalho pela autora, a fim de configurar falta grave patronal que justificasse arescisão indiretado contrato de trabalho. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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