Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito bancário. Contrato de empréstimo consignado. Taxa de juros aplicada conforme norma vigente. Custo efetivo total da operação de crédito. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1.Ação condenatória ajuizada contra instituição bancária, com alegação de que a taxa de juros aplicada no contrato de empréstimo consignado excedeu o limite previsto pela norma vigente à época da contratação. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se a taxa de juros aplicada pela instituição financeira em contrato de empréstimo consignado firmado com beneficiário do INSS foi superior ao limite estabelecido pela Instrução Normativa vigente e, ainda, se a taxa de juros se confunde com o custo efetivo total. III. Razões de decidir 3. A Instrução Normativa 28, vigente à época, foi alterada pela Instrução Normativa 106/2020, com previsão de limite de 1,80% ao mês para a taxa de juros. O banco réu aplicou exatamente essa taxa, não havendo qualquer excesso. 4. O custo efetivo total da operação de crédito abrange, além da taxa de juros, encargos adicionais previstos, sendo legal a cobrança realizada nos termos do contrato. 5. Precedente da Câmara em situação análoga reafirma a validade da taxa aplicada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: É válida a aplicação da taxa de juros de 1,80% ao mês, conforme limite previsto pela Instrução Normativa vigente à época da contratação do empréstimo consignado, bem como o custo efetivo total que inclui encargos adicionais. Dispositivos relevantes: Instrução Normativa 28; Instrução Normativa 106/2020. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação 1002040-55.2024.8.26.0564.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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