Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL -
Artigo: 157 do CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, com fundamento no, VII do CPP, art. 386. Narra a denúncia que, no dia 09/08/2019, o apelado, livre e conscientemente, mediante violência e grave ameaça, representadas pelo emprego de expressões intimidativas e o emprego de arma branca (faca), subtraiu para si ou para outrem, o telefone celular de Jéssica. A lesada se encontrava na plataforma da estação da supervia, oportunidade em que o apelado se aproximou e anunciou o assalto, determinando que a vítima lhe entregasse o aparelho celular. A vítima se recusou, oportunidade em que o apelado puxou uma faca e a ameaçou, tendo Jéssica, então, entregado seu telefone. SEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Busca a condenação do apelado, nos termos da denúncia. Ausência de suporte probatório suficiente para a condenação pelo delito previsto no CP, art. 157. A vítima Jessica não foi localizada para confirmar em juízo as declarações prestadas em sede policial, bem como para confirmar o reconhecimento fotográfico. Dúvidas quanto à autoria delitiva. Princípio do in dubio pro reo. Mantida integralmente a sentença guerreada. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()
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