Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível e Remessa Necessária - Ação Ordinária ajuizada por servidora municipal que visa o pagamento de adicional noturno - Auxiliar de Enfermagem de Autarquia Hospitalar de São Paulo - Sentença que JULGOU PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar e reconhecer que a parte autora tem direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% sobre os vencimentos, com reflexos nos 13º salários e férias acrescidas de 1/3, com base na remuneração total percebida pela parte requerente, ou seja, o subsídio efetivo (código 252), adicional de insalubridade (código 64), bem como a gratificação difícil acesso (código 289), nos termos do art. 7º, IX, CF/88, art. 39, § 3º, bem como do art. 96 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos arts. 99, II e art. 104, ambos da Lei 8989/79, apostilando-se e pagando-se as diferenças devidas vencidas e vincendas e observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da demanda - Em consequência, julgou extinto o processo, com conhecimento do mérito, nos termos do CPC, art. 487, I - Decisão escorreita - Ainda que a servidora tenha optado pelo regime de remuneração por subsídio conforme arts. 12 e 13 da Lei Municipal 16.122/15, o adicional noturno é devido com base art. 7º, IX da CF, estendido aos servidores públicos nos termos do art. 39, § 3º do texto constitucional Base de cálculo que deve observar o disposto no art. 91 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais - Sentença mantida - Precedentes -
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