Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 117.9200.0340.0639

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1 . Consta do acórdão regional a premissa de que o Reclamante foi admitido como instalador de antenas e que os produtos instalados eram fornecidos pela CLARO S/A. (segunda Reclamada). Ainda, que o contrato entre a primeira e segunda Reclamadas tinha por objeto regular a contratação de agente autorizado (primeira reclamada) para comercializar produtos e serviços da segunda reclamada. O Tribunal Regional afastou a tese de contrato de representação comercial e manteve a condenação subsidiária, nos termos da Súmula 331/TST, por entender se tratar de hipótese de prestação de serviços, em que a CLARO S/A. se beneficiou do trabalho do Reclamante. 2. Na decisão agravada, foi provido o recurso de revista da empresa de telefonia para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Com efeito, as premissas fáticas delimitadas no acórdão regional demonstram se tratar de um contrato típico de representação comercial que, nos termos da Lei 4.886/65, art. 1º, pode ser definido como sendo a « mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios". 3. Logo, não há falar em aplicação do óbice da Súmula 126/TST, como pretende a parte reclamante, porquanto as premissas fáticas registradas pelo Regional revelam a existência de um contrato comercial, sem intermediação de mão-de-obra, o que afasta a diretriz da Súmula 331/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados desta Corte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF