Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 118.1037.1519.9938

1 - TJRJ Ação Indenizatória. Pedido de indenização por dano moral, material, e de pensionamento mensal. Acidente de ônibus. Autora que era passageira do coletivo de propriedade da ré. Sentença de procedência dos pedidos, condenando a empresa ré ao pagamento de pensões mensais passadas e futuras, pelo período de incapacidade total e parcial, e de despesas médicas, a serem apuradas em liquidação de sentença. Apelo da ré. Responsabilidade objetiva do transportador, nos termos do art. 734 do CC, CF/88, art. 37, § 6º e CDC, art. 2º e CDC art. 3º. Possibilidade de elisão apenas nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, o que não restou comprovado. Lesão à integridade física de passageiro, durante o percurso feito pelo coletivo. Regras do contrato de transporte que prevalecem. Nexo de causalidade e dinâmica do fato, bem como dano demonstrados. Condição de passageira da autora devidamente comprovada. Dano moral que decorre da lesão à integridade física, pelos dissabores, angústia, preocupação e transtorno vivenciados pela passageira. Fixação do valor indenizatório, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com especial atenção para as condições pessoais da passageira (autora), condições financeiras da empresa (ré) e grau de constrangimento e transtorno vivenciados pelo ofendido. Sentença que merece pequena reforma. Autora que não comprovou a incapacidade para o trabalho, seja total ou parcial, assim como não prova qualquer despesa médica suportada. Autor instruídos apenas com atestado médico de necessidade de afastamento das atividades laborais por 02 (dois) dias. Inexistência de prova de prejuízo financeiro. Prova pericial não produzida por desistência autoral. Comprovação da existência de dano material que não pode ser diferida para a fase de liquidação de sentença. Condenação ao pagamento de pensionamento e de despesas médicas que deve ser afastada. Honorários recursais inaplicáveis à hipótese. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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