Jurisprudência Selecionada
1 - TST Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Termo de conciliação. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho. Súmula 330/TST. CLT, arts. 477, § 2º e 625-E, parágrafo único.
«A SDI-I do TST pacificou entendimento quanto ao caráter geral da quitação dada nas Comissões de Conciliação Prévia. Para a SDI-I, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sendo evidenciada a existência de norma especial, não há de se aplicar o art. 477, § 2º, consolidado ou mesmo a Súmula 330/TST, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas constantes do termo de conciliação e desde que inexistente ressalva. Assim, ausente ressalva expressa no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, o título em questão possui eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho. Ressalva-se o entendimento deste Relator, mas confere-se efetividade à jurisprudência dominante da Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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