Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação regressiva - Seguro - Transporte internacional marítimo de cargas - Decadência - Não reconhecimento - Questão já decidida em acórdão anteriormente proferido - Coisa julgada - Impossibilidade de rediscussão - Recurso não conhecido nesse tocante - Ilegitimidade passiva - Inocorrência - Possibilidade de responsabilização do agente de cargas pelas avarias supostamente ocasionadas durante o transporte, considerando que este coordena toda a logística, e contrata, em nome da importadora/exportadora, a empresa transportadora - Precedentes jurisprudenciais - Denunciação da lide - Descabimento - Impertinência da ampliação da lide, em ofensa aos princípios da celeridade e economia processuais - Situação que não se enquadra nas hipóteses previstas no CPC, art. 125 - Possibilidade de ajuizamento de demanda autônoma, se o caso - Inépcia da inicial - Não reconhecimento - Petição inicial que preenche os pressupostos estabelecidos pelos CPC, art. 319 e CPC art. 320 - Juntada de documentos redigidos em língua estrangeira que se relaciona, na realidade, ao mérito - Desnecessidade, ademais, de tradução juramentada - Conteúdo de fácil compreensão e que somente comprova fatos incontroversos (CPC, art. 324, III) - Preliminares afastadas - Mérito - Sub-rogação da seguradora nos direitos da segurada - art. 786 do Código Civil - Responsabilidade objetiva das empresas envolvidas no transporte - Obrigação de resultado - arts. 749 e 750 do Código Civil - Danos nas mercadorias durante o transporte marítimo - Comprovação pela parte autora - CPC, art. 373, I - Inexistência de excludentes do nexo de causalidade - Impugnação genérica à documentação apresentada que não prevalece diante do conjunto probatório - Ressarcimento da indenização paga à segurada - Cabimento - Procedência dos pedidos - Sentença mantida (art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017), com majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.
Recurso conhecido em parte e não provido, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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