Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CLASSES. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II. RESOLUÇÃO SEDUC 47/2023. GOZO DE LICENÇA PRÊMIO QUE NÃO PODE PREJUDICAR O SERVIDOR.
I. Caso em Exame: Impetrante que se insurge quanto à atribuição de pontuação realizada no âmbito de «Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas do ano letivo de 2024, sustentando ter havido indevida redução de sua pontuação em razão de gozo de licença-prêmio. II. Questão em Discussão: Possibilidade de se adotar critérios para avaliação que desconsiderem o tempo de afastamento em razão de licença-prêmio como de efetivo exercício. III. Razões de Decidir: Conquanto se possa reconhecer a importância da valoração dos docentes que efetivamente estiveram durante mais tempo em sala de aula durante o período considerado pelo Processo de Atribuição de Aulas e Classes de 2024, a exclusão do tempo usufruído à título de licença prêmio do cômputo do «tempo de sala de aula não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico e se constitui em verdadeiro contrassenso. Não cabe premiar a assiduidade dos servidores públicos para, logo em seguida, preteri-los sob o fundamento de que estiveram ausentes durante o gozo de licença-prêmio. Lei 10.261/1968 que determina que o período de afastamento decorrente de licença prêmio deve ser considerado como de efetivo exercício. IV. Dispositivo: Recurso provido. Sentença reformada... ()
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