Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 119.1378.6865.7143

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AÇÃO AJUÍZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA.

Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, especificamente os §§ 3º e 4º do CLT, art. 790. O posicionamento que se consolidou nesta 1ª Turma foi o de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração da parte de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, com fundamento no CF/88, art. 5º, LXXIV c/c a Lei 1.060/1950 e item I da Súmula 463/TST. No entanto, compatibilizando a ratio contida no verbete sumular com a novel legislação, é de se entender que a referida declaração é relativa, passível, portanto, de desconstituição por prova em contrário . In casu, a Corte de origem, analisando a documentação apresentada, não obstante a declaração de hipossuficiência fornecida pelo reclamante, entendeu que a reclamada logrou êxito em demostrar que o autor possui condições de arcar com as despesas processuais sem ocasionar prejuízos ao seu próprio sustento ou de sua família. Diante de tal contexto fático jurídico, não há como divisar afronta aos dispositivos apontados, tampouco contrariedade ao verbete sumular indicado. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo . Agravo conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF